quinta-feira, 29 de setembro de 2011

TRE DO RIO PODE JULGAR AINDA HOJE MANDADO DE ROSINHA GAROTINHO

Clarissa discursa ao lado de Rosinha no pátio da prefeitura - Foto de César Ferreira
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) pode julgar, ainda hoje 29 de setembro, o mandado de segurança impetrado, na noite de ontem pelos advogados da prefeita de Campos dos Goytacazes, Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho. Eles tentam reverter decisão da juíza da 100ª Zona Eleitoral de Campos Gracia Cristina Moreira que cassou o diploma da prefeita na quarta-feira.
Além de Rosinha, o vice-prefeito, Francisco Arthur de Souza Oliveira, o deputado federal Anthony Garotinho e três radialistas foram condenados, no processo, por abuso de poder econômico por uso indevido de veículo de comunicação social e, pela decisão, ficam inelegíveis por três anos, a contar da eleição de 2008.
De acordo com a assessoria de imprensa do TRE-RJ, o recurso já foi distribuído e o pedido de liminar que permitiria a permanência de Rosinha Garotinho à frente da administração municipal até que o mérito seja julgado pode ser analisado ainda nesta quinta-feira pelo relator, desembargador Sérgio Schwaitzer. Ele também poderá submeter o próprio mérito do mandado de segurança contra a decisão da juíza de cassar o diploma, à análise do colegiado de desembargadores, já que está prevista para hoje seção plenária no TRE.
Segundo o secretário municipal de Governo, Geraldo Pudim, Rosinha Garotinho não vai deixar a prefeitura até que o pedido de liminar seja julgado. Ele disse que a Procuradoria-Geral do Município apontou uma possível incoerência no teor da decisão anunciada ontem pela Justiça.
- “Há uma incoerência, uma dubiedade. Em momento algum, na decisão, diz-se que ela foi afastada do cargo, apenas que perdeu o diploma. De acordo com a legislação eleitoral, neste caso, é aplicável a perda dos direitos políticos por três anos e a cassação do registro, mas quando a decisão da Justiça é proferida posteriormente à diplomação, só se pode aplicar a inelegibilidade porque ela perdeu a eficácia de atingir o registro.”, explicou.
Geraldo Pudim disse que, embora a Câmara dos Vereadores tenha sido comunicada, por ofício, sobre o afastamento da prefeita, o presidente da Casa, Nelson Nahim Matheus de Oliveira, não chegou a assumir a prefeitura e também aguarda o julgamento do pedido de liminar. Pudim garantiu que, apesar do tumulto, os serviços essenciais do município estão normais.
Rosinha Garotinho permanece acampada no pátio da prefeitura, acompanhada por parentes e correligionários. Na noite de ontem, manifestantes atearam fogo e fecharam um trecho da BR-101 em protesto contra a cassação do diploma de Rosinha.

- Com Abr

ESTACIONAMENTO PROIBIDO

Autran reboca veículos infratores na Avenida Alberto Braune
Informação da Autarquia Municipal de Trânsito – Autran – diz que tem recebido inúmeras reclamações em face das oficinas mecânicas que estendem sua área de trabalho por toda a rua, causando os mais variados transtornos aos moradores, demais comerciantes, pedestres e até ao tráfego de veículos. Assim, as pessoas mais prejudicadas com tal procedimento acabam sendo justamente aquelas que merecem tratamento especial. As rampas, por exemplo, ficam bloqueadas por carros, impedindo a passagem dos portadores de necessidades especiais e carrinhos de bebê, que têm que se submeter a um verdadeiro malabarismo para conseguir transitar.
A calçada é do pedestre. Os proprietários de oficinas não devem utilizar as calçadas para o estacionamento dos carros de seus clientes, sob pena da Autarquia tomar medidas coercitivas, como autuar a infração e até rebocar o veículo, a fim de que o fluxo da rua seja restabelecido. O Código de Trânsito Brasileiro prevê que estacionar em cima da calçada, além do veículo ser removido, essa infração gera o pagamento da multa de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos) e a perda de cinco pontos na carteira de habilitação.

Os veículos devem ficar no interior do estabelecimento

O veículo estacionado na calçada representa uma afronta à segurança do pedestre, que perde a calçada para caminhar e fica vulnerável com a entrada e saída dos carros parados no recuo.
Por isso, a Autarquia recomenda que ao deixar o seu veículo em uma oficina mecânica, informe-se onde o seu veículo ficará guardado, pois poderá estar sendo multado, caso veículo esteja estacionado irregularmente.

- Com Secon-PMNF

SENADORES DEFENDEM MANUTENÇÃO DO PODER DO CNJ PARA PUNIR JUÍZES

Senador Demóstenes 
Torres (DEM-GO)

A possibilidade de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) perder parte de seu poder de punir juízes, em decorrência de ação a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), provocou reação no Senado. O senador Demóstenes Torres (DEM-GO) anunciou a apresentação imediata de uma proposta de emenda à Constituição para garantir a manutenção dessa prerrogativa.
A restrição à atuação do CNJ foi requerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) em ação direta de inconstitucionalidade contra resolução do Conselho sobre processos disciplinares envolvendo juízes. Para a AMB, o CNJ extrapola suas competências constitucionais ao, por exemplo, abrir investigações contra magistrados sem que os casos tenham sido analisados pelos tribunais respectivos.
A discussão ganhou força com a aproximação do julgamento da questão pelo STF e com a declaração da corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, de que reduzir a competência do CNJ seria o "primeiro caminho para a impunidade da magistratura". Ela acrescentou que o Judiciário convive com um grave problema de infiltração de "bandidos escondidos atrás da toga".
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou a realização de audiência pública sobre o tema com a ministra Eliana Calmon e com o presidente do STF, ministro Cezar Peluso. Autor do requerimento, o senador Pedro Taques (PDT-MT) disse ser preciso garantir que o CNJ possa atuar plenamente como órgão de controle do Judiciário.
Segundo o senador Demóstenes Torres, a PEC 97/11, apresentada por ele, visa tornar explícito na Constituição que o CNJ tem poder de investigar e aplicar punições, sem se vincular às providências tomadas pelos tribunais locais.
- “A intenção é evitar que haja corporativismo e impunidade, pois o CNJ poderá agir com total independência, inclusive sem estar atrelado a decisões das corregedorias dos tribunais.”, explicou.
Em discurso no Plenário, o senador Pedro Simon (PMDB-RS) sugeriu que fosse adotado regime de urgência na tramitação da PEC 97/11. Mesmo fazendo ressalvas ao tom usado pela ministra Eliana Calmon, o senador defendeu a preservação das competências do CNJ, que em sua opinião tem feito excelente trabalho.
- “Não vamos mexer com uma instituição que está tão séria, que está tão importante e que nós temos que copiar e não destruir.”, disse Simon, recebendo apoio do líder do PT, Humberto Costa (PE), e do senador Eduardo Suplicy (PT-SP).
- “A intenção é evitar que haja corporativismo e impunidade, pois o CNJ poderá agir com total independência, inclusive sem estar atrelado a decisões das corregedorias dos tribunais.”, explicou o senador.
Na opinião de Demóstenes Torres, se a competência do Conselho for esvaziada, o órgão ficará sem função:
- “Não há por que tirar poderes do CNJ. Se os parlamentares devem ser ficha limpa, os magistrados também.”, resumiu.

Justificativa

A PEC foi apresentada na noite de terça-feira, 27 de setembro pelo senador. Segundo a justificativa da proposição, desde a instalação do CNJ, a Corregedoria Nacional de Justiça já propôs a instauração de mais de 30 processos administrativos disciplinares, duas centenas de sindicâncias, mais de quatro mil reclamações disciplinares e recebeu aproximadamente 10 mil representações por excesso de prazo.
A justificativa ainda destaca a "atuação firme e proativa do Conselho Nacional de Justiça, que desde os primeiros momentos de sua atuação tem se firmado como um parceiro fundamental para as ações do Poder Executivo e do Poder Legislativo, notadamente no campo das políticas públicas.".

Crise

O Conselho Nacional de Justiça foi criado pela Emenda Constitucional 45/04 com a finalidade de exercer o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
A discussão sobre a competência do órgão ganhou repercussão após declaração da corregedora, Eliana Calmon, que disse haver "bandidos de toga" no Judiciário brasileiro. Atualmente, a Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) tenta no STF o reconhecimento da inconstitucionalidade da atuação do Conselho.

- Com agência Senado