- Carlos Pinto
segunda-feira, 19 de dezembro de 2011
MINISTRO DO STF DECIDE RESTRINGIR PODERES DE INVESTIGAÇÃO DO CNJ
MARCO AURÉLIO MELLO TOMOU DECISÃO POR LIMINAR NO ÚLTIMO DIA DE TRABALHO DO ANO DO STF. AGU ANUNCIOU QUE VAI RECORRER
Marco Aurélio - Foto Ailton de Freitas |
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 19 de dezembro por liminar, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não pode investigar juízes antes de a denúncia de desvio de conduta ser analisada pela corregedoria do tribunal onde atua o acusado. A medida enfraquece o conselho, que vinha investigando casos de corrupção na magistratura sem a necessidade de aguardar uma decisão do tribunal local.
Na liminar, o ministro esclareceu que o CNJ pode revisar casos julgados por corregedorias há menos de um ano. “O Conselho Nacional de Justiça pode (...) fixar as hipóteses em que reverá, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros dos tribunais julgados há menos de um ano”, anotou.
- “O tratamento nacional reservado ao Poder Judiciário pela Constituição não autoriza o Conselho Nacional de Justiça a suprimir a independência dos tribunais, transformando-os em meros órgãos autômatos, desprovidos de autocontrole.”, diz a decisão.
- “O CNJ não pode atropelar o autogoverno dos tribunais, tampouco pode invadir a esfera de competência reservada ao legislador. O poder fiscalizatório, administrativo e disciplinar conferido pela Constituição Federal ao Conselho Nacional da Justiça não o autoriza a invadir o campo de atuação dos tribunais concernente à definição das atribuições dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos.”.
Em entrevista, Marco Aurélio ponderou que o conselho pode transferir para sua responsabilidade processos disciplinares de corregedorias locais, desde que haja um “motivo aceitável” – como, por exemplo, demora exagerada na solução de um processo. A Advocacia Geral da União (AGU) anunciou que recorrerá da decisão, em defesa do CNJ.
- “É possível avocar o processo, desde que haja um motivo aceitável. Não pode avocar pela capa do processo. Pode-se perceber que não se está tocando como deveria ser tocado. O que não pode, em última análise, é atropelar. O CNJ não está acima da Constituição. Você imagina uma corregedoria (do CNJ) substituindo 60 corregedorias. Toda a concentração de poder é perniciosa. A história revela bem isso.”, afirmou.
A liminar foi dada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) em novembro de 2010. Segundo Marco Aurélio, o caso entrou na pauta do plenário 13 vezes neste ano, mas não chegou a ser julgado. Diante do impasse, o relator resolveu tomar uma atitude sozinho nesta segunda-feira, primeiro dia do recesso na Corte.
PELUSO NÃO COMENTA DECISÃO DE COLEGA
O presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, não quis comentar o mérito da decisão do ministro Marco Aurélio sobre o funcionamento do CNJ. Ele, porém, sustentou que o colega tem legitimidade respaldada pelo regimento para decidir monocraticamente sobre questão. No entanto, ponderou que eventuais contestações à decisão de Marco Aurélio deverão ser analisadas pelo plenário em 2012 e descartou que ele, presidente do CNJ, analise sozinho qualquer recurso a decisão desta segunda-feira. Peluso, entretanto, não quis definir prazo para julgar as atribuições do CNJ.
Questionado sobre os motivos pelos quais o plenário do STF deixou de analisar o caso em 13 vezes que a matéria entrou em pauta, Peluso afirmou que o julgamento não ocorreu em razão do acúmulo de outros processos também prioritários que já entraram “mais de 50 vezes” em pauta, porém não foram analisados.
- Há uma prioridade nos julgamentos. Temos milhares de causas também com pedidos de liminares. Aliás, todo mundo entra no Supremo pedindo liminar. O plenário tem há mais de cinco anos 700 processos que entram em pauta e não treze, mais de cinquenta vezes.
PARA OAB, LIMINAR RETIRA CONTROLE SOCIAL SOBRE A MAGISTRATURA
A Ordem dos Advogados do Brasil criticou a decisão liminar do ministro do Supremo. Para o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, a liminar “não pode permanecer porque retira da sociedade o controle que ela passou a ter sobre a magistratura com a Emenda Constitucional 45”.
Segundo ele, o argumento da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) acatado na decisão liminar, de que o CNJ estaria invadindo competência das corregedorias estaduais, não se sustenta porque a autonomia dos Tribunais de Justiça foi mitigada ou relativizada com a reforma do Judiciário, não sendo absoluta.
- "O CNJ surgiu com a Emenda Constitucional 45 com o objetivo de dar transparência à Justiça brasileira, que, entre todos os poderes, ainda é o mais fechado de todos, e esse é um poder que tem que servir à sociedade", observou Ophir."Quando a Emenda 45 traz o CNJ para essa nova realidade política da Justiça do País, integrando todo o sistema Judiciário brasileiro, a autonomia dos Tribunais passa a ser mitigada e tem que ser interpretada a partir dela, pois não teria sentido criar o CNJ e permanecer com o modelo anterior em que as corregedorias podiam tudo.", diz Cavalcante em nota enviada à imprensa.
Ele pediu à sociedade "a se unir cada vez mais e exigir que o STF julgue essa questão o mais rápido possível., porque é uma questão que tem uma repercussão muito grave para todos e a própria dignidade da Justiça brasileira e o seu fortalecimento. O CNJ existe para fortalecer a Justiça brasileira e não para diminuí-la.".
AMB CHAMA DE 'ESTARDALHAÇO' REPERCUSSÃO SOBRE CNJ
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, afirmou nesta segunda-feira que a limitação de poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ter impacto pequeno sobre os processos disciplinares que já tramitam no órgão. De acordo com o desembargador, que assinou a Ação Direta de Constitucionalidade (Adin) julgada em caráter liminar pelo ministro Marco Aurélio Mello, o retorno das denúncias às corregedorias dos tribunais estaduais só deve ocorrer depois que o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) analise o caso em 2012, ao final do recesso judiciário que inicia em 20 de dezembro.
- “Essa decisão implica que em processos, daqui por diante, o CNJ receba e envie às corregedorias. O que está com ele, como é uma decisão liminar, vai suspender, aguardar a volta das férias e, se for confirmada a liminar, o CNJ devolve às corregedorias para que sejam processados, se houver falta disciplinar a ser imputada.”, disse o autor da ação.
Calandra afirmou que foi feito um "estardalhaço" sobre o tema, que levou a sociedade a compreender que a AMB quer tirar competência do CNJ. O magistrado sustentou que a maioria das denúncias contra juízes partem do "crime organizado", que não se conforma com determinadas decisões contra seus interesses.
- “Nunca na minha vida profissional eu vi condescendência com colegas que tivessem cometido qualquer falta. Agora, a versão que está sendo passada para a mídia é que a AMB quer eliminar poderes do CNJ, que quer impedir a fiscalização. Isto é uma mentira. Um grande número de reclamações vêm de organizações criminosas, que usam a reclamação disciplinar para evitar que o juiz decrete a prisão de alguém. Nunca ninguém vai escrever uma reclamação assinando embaixo que é bandido.”, afirmou o presidente da AMB.
O presidente da AMB ainda classificou como natural a possibilidade de recurso da Advocacia Geral da União (AGU) contra a decisão monocrática do ministro Marco Aurélio Mello. E aproveitou para mandar um recado à corregedora Nacional de Justiça, Eliana Calmon, que se opôs à ação da AMB e causou polêmica na magistratura ao afirmar que a classe sofre com a existência de "bandidos de toga".
- “Juízes não são bandidos. Bandidos são aqueles que matam juízes. Esses são os bandidos e, infelizmente, por esse estardalhaço todo que se faz de falhas eventuais cometidas por alguns profissionais, quem está no banco dos réus são os juízes. Com certeza, a Eliana Calmon vai pedir à AGU que recorra. Isso é muito bom, faz parte do regime democrático. Os tribunais brasileiros devem funcionar, foram criados para funcionar e é com isso que temos que trabalhar.”.
O representante da magistratura ainda disse que a decisão confirma as competências dos tribunais para julgar, e sustentou que é obrigação da magistratura comunicar ao CNJ toda vez que um procedimento disciplinar for instaurado contra um juiz ou desembargador.
- “Toda a tramitação do processo é monitorada pelo CNJ. Se ele entender que eu estou não instruindo a causa, não dando a prioridade, pode, a qualquer tempo, requisitar, avocar o processo disciplinar. O que o CNJ não pode é exercer a competência originária. Se em algum estado houver falhas, as falhas devem ser corrigidas. Não podemos partir do pressuposto que tribunais brasileiros, que diariamente impõe penas gravíssimas ao cidadão brasileiro, sejam incompetentes para julgar juízes ou desembargadores pela sua simples condição pessoal.”, disse o presidente da AMB.
- Com O Globo
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