quinta-feira, 4 de agosto de 2011

O PREFEITO DE TERESÓPOLIS CONTINUA AFASTADO

Jorge Mário Sedlacek


O juiz Márcio Olmo Cardoso, da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis, indeferiu o pedido de liminar feito pelo prefeito de Teresópolis, Jorge Mário Sedlacek, para suspender a decisão da Câmara Municipal de Teresópolis que determinou seu afastamento do cargo por 90 dias na terça-feira, 03 de agosto. Mesmo afastado do cargo, o prefeito despachou normalmente nestes dois dias, alegando que ainda não havia sido comunicado da decisão.
No pedido de liminar, o prefeito disse que não foram observados os princípios constitucionais, sobretudo os da legalidade, da ampla defesa e da separação dos poderes. No entanto, no despacho, o juiz Cardoso afirmou que a CMT agiu corretamente no processo instaurado para apurar a acusação feita contra o prefeito por crimes de responsabilidade.
- “Não vislumbro qualquer ilegalidade do ato atacado, nem violação aos princípios constitucionais do devido processo legal. Ao contrário, a Casa Legislativa Municipal agiu acertadamente quando resolveu por em votação a questão sobre o afastamento provisório do prefeito durante o processo instaurado para a apuração das infrações político-administrativas.”, destacou o magistrado.
O prefeito de Teresópolis é acusado de irregularidades na aplicação da verba do Ministério da Integração Nacional para recuperação da cidade e assistência às vítimas das chuvas na região serrana do Rio de Janeiro em janeiro deste ano.
O prefeito informou, por meio de sua assessoria, que vai recorrer da decisão.

- Com agencia Brasil

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