Entre as inovações, lei obriga TVs a veicular programas nacionais em horário nobre e abre mercado para empresas de telefonia, o que deve favorecer os consumidores. Marco regulatório foi amplamente discutido na Câmara.
Dilma Rousseff |
A presidente Dilma Rousseff sancionou na segunda-feira, 12 de setembro o marco regulatório da TV por assinatura no País, que liberou o mercado para as empresas de telefonia e criou cotas para programações brasileiras. A lei 12.485/11 foi aprovada no ano passado pela Câmara, após intenso debate. O relator da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), acredita que o texto final respeitou a vontade dos parlamentares.
- “Penso que a lei veio ao encontro do que desejavam os deputados. As mudanças promovidas na CCJ foram preservadas no Senado e sancionadas pela presidenta. Foi um belo trabalho composto por várias mãos. As mudanças são significativas e vão impactar o mercado de TV por assinatura e beneficiar, sobretudo, o consumidor”, prevê o parlamentar.
- “Penso que a lei veio ao encontro do que desejavam os deputados. As mudanças promovidas na CCJ foram preservadas no Senado e sancionadas pela presidenta. Foi um belo trabalho composto por várias mãos. As mudanças são significativas e vão impactar o mercado de TV por assinatura e beneficiar, sobretudo, o consumidor”, prevê o parlamentar.
O projeto foi aprovado parcialmente, tendo recebido dois vetos da presidenta. O primeiro deles foi do artigo que previa a transferência, do Ministério da Justiça para as operadoras de TV, do poder de definir os critérios de classificação indicativa. O segundo ponto vetado tratava da possibilidade de cobrança pelos serviços de atendimento telefônico.
“Considerei os vetos bem razoáveis e não acredito que o Congresso vá contestar qualquer um deles”, afirmou Eduardo Cunha.
Pela nova legislação, a programação de cada canal terá que conter, semanalmente, pelo menos três horas e meia de programas produzidos no País, que deverão ser veiculados em horário nobre. Também há cotas para canais jornalísticos: os pacotes oferecidos pelas operadoras de TV por assinatura deverão conter no mínimo dois canais de notícias. E, ainda, um terço dos canais oferecidos no pacote deve ser brasileiro.
Telefonia
Outra mudança foi a liberação do mercado para as empresas de telefonia, que poderão oferecer o serviço de TV por assinatura combinado com outros serviços, como internet. São os chamados “combos”, cujo objetivo é aumentar a concorrência.
“Estará disponível uma maior quantidade de serviços no mercado e isso vai baratear os custos e beneficiar os consumidores. Acredito que a lei seja muito benéfica por oferecer regulação para um mercado que tem uma grande evolução tecnológica. A legislação estava defasada”, defende Cunha.
Pelo texto, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ficará responsável por fiscalizar o uso das redes pelas distribuidoras, além de autorizar a oferta de serviço. Já a Agência Nacional de Cinema (Ancine) se encarregará de fiscalizar as atividades de produção, programação e empacotamento, além de observar o cumprimento das regras quanto ao conteúdo.
A nova lei limita, ainda, em 30% a participação estrangeira no capital das empresas que produzem programas e em 50% das empresas distribuidoras (que veiculam a programação e oferecem pacotes).
O projeto foi amplamente discutido na Câmara. Ao todo, foram apresentadas 86 emendas, 37 destaques e quatro substitutivos, apresentados nas quatro comissões onde o texto foi analisado.
- Com agencia Câmara
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