terça-feira, 4 de outubro de 2011

TSE: LEI QUE ALTERAR PROCESSO ELEITORAL NÃO VALERÁ PARA AS ELEIÇÕES DE 2012


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que toda e qualquer lei sancionada este ano que alterar o processo eleitoral não valerá para as eleições de 2012. O chamado princípio da anterioridade eleitoral está previsto no Artigo 16 da Constituição Federal e entra em vigor na próxima sexta-feira, 7 de outubro.
O objetivo, de acordo com o TSE, é evitar mudanças de última hora motivadas por conveniências políticas, casuísmo eleitoral e preservar a segurança do processo eleitoral.
O mesmo ocorreu em 2006 com o fim da chamada verticalização, princípio introduzido por meio da Emenda Constitucional 52, no qual as coligações partidárias não eram mais obrigadas a se repetir nos âmbitos nacional, estadual, distrital ou municipal.
Em outubro do mesmo ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3685, reconhecendo que, como foi promulgada em março de 2006, a Emenda 52 havia afrontado o princípio da anterioridade eleitoral. Portanto, o teor da emenda não deveria valer para as eleições daquele ano. Com isso, as regras da verticalização só passaram a valer a partir do pleito de 2010.
Com a chamada Lei da Ficha Limpa, não foi diferente. Sancionada em junho do ano passado, a nova lei estabelecia novas hipóteses de inelegibilidades e chegou a ser aplicada pelo TSE nas eleições de 2010. Porém, o STF, em março deste ano, ao julgar o Recurso Extraordinário 633703, concordou que a norma afrontava o Artigo 16 da Constituição. Por esse motivo, o entendimento foi o de que a Lei da Ficha Limpa não teve validade no pleito de 2010.
Sancionada em setembro de 2009, a Lei 12.034, que alterou diversos dispositivos nas leis eleitorais brasileiras, conhecida como mini reforma eleitoral, teve validade no pleito posterior ao ano da sanção. Isso porque a sanção ocorreu pouco mais de um ano antes das eleições de 2010, o que permitiu que as alterações no processo eleitoral previstas na lei pudessem ser aplicadas integralmente no pleito do ano passado.

CANDIDATOS TÊM ATÉ DIA 7 PARA DEFINIR FILIAÇÃO PARTIDÁRIA E DOMICÍLIO ELEITORAL

Os candidatos que pretendem concorrer às eleições de 2012 têm até a próxima sexta-feira, 7, para fixar domicílio eleitoral no município em que querem disputar o pleito a prefeito, vice-prefeito ou vereador, segundo o Tribunal Superior Eleitoral. Na mesma data, eles terão que estar filiados a algum partido político para ficarem aptos a participar do pleito municipal.
No momento do pedido de registro da candidatura, o partido deve provar que os seus candidatos estavam pelo menos desde 7 de outubro de 2011 com domicílio eleitoral no município em que pretendem concorrer, conforme o artigo 9º da Lei das Eleições. Essa data equivale a exatamente um ano antes do primeiro turno das próximas eleições municipais. De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, a Corte recebeu 43 processos questionando a comprovação do domicílio eleitoral de pré-candidatos. Em 2010, foram 11 recursos sobre o tema. Sem essa comprovação de domicílio eleitoral, o pedido de registro de candidatura é negado pela Justiça Eleitoral. Os recursos, contra decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais, eram tanto de candidatos quanto de adversários ou do Ministério Público.

ELEITOR

O prazo de um ano antes das eleições é só para os cidadãos que pretendem concorrer aos cargos em disputa. Já os eleitores em geral, para poderem votar em outro domicílio, têm até o dia 9 de maio de 2012 para solicitar a transferência do título de eleitor para o novo município. Para pedir a transferência do título, o eleitor deve comprovar a passagem de pelo menos um ano da inscrição primitiva e residência mínima de três meses no novo domicílio, atestada pela autoridade policial ou provada por outros meios convincentes.

- Com agencias de noticias

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