segunda-feira, 7 de novembro de 2011

A PEDIDO DO MPF, JUSTIÇA FEDERAL AFASTA PREFEITO DE NOVA FRIBURGO


DECISÃO TAMBÉM DETERMINA AFASTAMENTO DO SECRETÁRIO DE GOVERNO E BLOQUEIO DE BENS DOS ENVOLVIDOS.

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em Nova Friburgo afastou preventivamente o prefeito em exercício, Dermeval Barboza Moreira Neto, e o secretário de governo, José Ricardo Carvalho de Lima. A decisão também determinou o bloqueio de bens de ambos, assim como do Secretário de Educação, Marcelo Verly de Lemos, e dos empresários Adão de Paula e Alan Cardeck Miranda de Paula. Foi decretada ainda a quebra de sigilo bancário e de gastos com cartões de crédito, processo nº 0000825-74.2011.4.02.5105.
A decisão da justiça veio após o MPF ajuizar ação de improbidade administrativa contra os réus, depois de investigação apurar o desvio de recursos públicos, o pagamento por serviços não executados, superfaturamento, fraude na contratação da empresa Cheinara Dedetilar de Imunização, além de ilegalidades em dispensas de licitação. Durante a investigação, o MPF identificou que quase R$ 380 mil foram sacados em espécie pelos empresários envolvidos, em duas datas.
As ilegalidade praticadas pelo prefeito de Nova Friburgo e demais réus resultaram até agora em prejuízo de R$ 318 mil ao patrimônio público. A verba havia sido repassada ao município pela União depois do desastre de janeiro deste ano, quando fortes chuvas atingiram a região serrana do Rio de Janeiro, causando mais de 900 mortes e deixando milhares de pessoas desabrigadas.
O afastamento do prefeito e do secretário de Governo destina-se a impedir a alteração de provas e a confecção de documentos para justificar os gastos realizados. Caso condenados, os réus poderão perder os seus cargos públicos, ter suspensos os seus direitos políticos, ser obrigados a ressarcir o prejuízo causado, a pagar multa, dentre as demais penalidades da Lei de Improbidade Administrativa.

- Com Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria da República no Rio de Janeiro

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