Nova Friburgo Futebol Clube |
A juíza da 1ª Vara Cível de Nova Friburgo, Paula do Nascimento Gonzales Telles, deferiu parcialmente antecipação de tutela pretendida pela Prefeitura Municipal de Nova Friburgo em uma ação civil pública contra a Empresa de Obras Públicas (Emop), dando prazo de 30 dias para que o órgão estadual — a contar da notificação — reinicie a retirada de entulhos e dejetos depositados no campo do Nova Friburgo Futebol Clube, no Prado. A magistrada deu prazo de 60 dias, a partir do início dos serviços, para a conclusão do trabalho.
Na decisão, a juíza Paula Telles acatou opinião do Ministério Público para que a Emop observe algumas restrições com relação à contratação da empresa para retirada do entulho e dejetos: seja previamente realizado procedimento que formalize a contratação e eventual dispensa de licitação e garanta observância aos princípios da impessoalidade e da economicidade, devendo ser convidadas as diversas empresas cadastradas no registro geral de empreiteiros da Emop a fornecer orçamento observando valores constantes de tabelas do Sinapi/Cef; sejam os resíduos transferidos de forma selecionada, evitando-se transferência de material contendo matéria orgânica em decomposição, se houver; seja exigido da empresa o controle da poeira no local da retirada do entulho e no transporte; seja observada a documentação dos caminhões sobre as normas de transporte de resíduos e entulhos; controle do impacto do tráfego de caminhões na estrada RJ-130 de forma a garantir sua conservação; sejam atendidas as condicionantes impostas pelo Inea nas autorizações ambientais dos aterros de destino. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.
Na decisão, a juíza Paula Telles acatou opinião do Ministério Público para que a Emop observe algumas restrições com relação à contratação da empresa para retirada do entulho e dejetos: seja previamente realizado procedimento que formalize a contratação e eventual dispensa de licitação e garanta observância aos princípios da impessoalidade e da economicidade, devendo ser convidadas as diversas empresas cadastradas no registro geral de empreiteiros da Emop a fornecer orçamento observando valores constantes de tabelas do Sinapi/Cef; sejam os resíduos transferidos de forma selecionada, evitando-se transferência de material contendo matéria orgânica em decomposição, se houver; seja exigido da empresa o controle da poeira no local da retirada do entulho e no transporte; seja observada a documentação dos caminhões sobre as normas de transporte de resíduos e entulhos; controle do impacto do tráfego de caminhões na estrada RJ-130 de forma a garantir sua conservação; sejam atendidas as condicionantes impostas pelo Inea nas autorizações ambientais dos aterros de destino. O não cumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil.
- Com AVS
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