Termina hoje, sexta-feira, 7 de outubro, um ano antes do primeiro turno das eleições municipais de 2012, o prazo para que os eleitores que pretendem disputar cargo eletivo se filiem a um partido político com registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com o calendário eleitoral de 2012, aprovado pelo plenário do TSE, o pleito será realizado no dia 7 de outubro de 2012, em 1º turno, e no dia 28 de outubro nos municípios onde houver a necessidade de 2º turno.
Serão eleitos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores em mais de 5,5 mil municípios brasileiros.
Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Apenas por intermédio de um partido político o cidadão pode requerer o registro de sua candidatura. E para disputar um cargo eletivo deve se filiar ao partido pelo qual pretende concorrer, com pelo menos um ano de antecedência do pleito, de acordo com a Lei das Eleições (nº 9.504/97).
Em caso de fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado, um ano antes da eleição, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
Os candidatos aos cargos em disputa serão escolhidos pelas legendas nas convenções partidárias, que se realizam entre os dias 10 e 30 de junho de 2012. Os registros poderão ser solicitados à Justiça Eleitoral até o dia 5 de julho, pelos partidos, e até o dia 10 de julho, por candidatos escolhidos em convenção que não tiverem os registros requeridos por sua legenda.
O partido político pode estabelecer, em seu estatuto, prazo de filiação superior a um ano para a candidatura a cargo eletivo. No entanto, esse prazo não pode ser alterado no ano da eleição, tendo por base o princípio da segurança jurídica.
A filiação partidária é o vínculo formal que se estabelece entre um partido político e o eleitor e é uma das condições de elegibilidade conforme estabelece o artigo 14 da Constituição Federal. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver na plenitude do gozo de seus direitos políticos.
- Com AVS
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