Dermeval Barbosa Moreira Neto |
O prefeito afastando Dermeval Barbosa Moreira Neto (PTdoB) vai depor na CPI da Câmara nesta quarta-feira, 16 de novembro às 12h, como querem o presidente e o relator da comissão, Cláudio Damião (PT) e Pierre Moraes (PDT), respectivamente?
A resposta ainda é uma incógnita. A intimação datada de 10 de novembro já foi feita, porém, os advogados de defesa provocaram o Poder Judiciário para se pronunciar a respeito da legalidade da convocação. Isto porque, na semana passada, a 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo concedeu um habeas corpus desobrigando Dermeval Barbosa Moreira Neto a comparecer a uma oitiva da própria comissão no último dia 8 de novembro, sob a alegação de que não existe na lei nenhum amparo para que um prefeito seja obrigado a comparecer a uma CPI.
Ao expedir nova intimação, o presidente e o relator da CPI entendem que o habeas corpus só teria vigência para a convocação de 8 de novembro e, portanto, entendem que a nova intimação, para esta quarta-feira tem amparo legal. Como não houve expediente nas repartições do Judiciário neste início de semana, em virtude do feriado da Proclamação da República, o caso só deverá ter um desfecho em cima do horário marcado para o depoimento.
Ainda na quarta-feira, 16, estão previstos outros dois depoimentos. Às 9h30, será ouvido o ex-secretário de Governo, José Ricardo Carvalho de Lima. À tarde, às 15h, o ex-secretário de Assistência Social, Carlos Maduro, prestará informações à CPI. Ambos foram convocados como testemunhas.
Cláudio Damião diz que “ordem judicial não está sendo descumprida”
Cláudio Damião e Profº Pierre |
O presidente da CPI da Câmara, Cláudio Damião (PT), divulgou nesta segunda-feira, 14 de novembro, através de e-mail à imprensa, que a segunda intimação para que o prefeito afastado DBMN preste esclarecimentos nesta quarta-feira, 16, às 12h, não representa o descumprimento à ordem judicial — da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo — que concedeu habeas corpus em favor do intimado.
- “Esclarecemos que a CPI deu imediato cumprimento à ordem judicial do douto juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo que, no auto do habeas corpus garantiu ao paciente, DBMN a possibilidade de não comparecer ao ato no dia 9 de novembro, colocando-o a salvo de qualquer coação”, disse Damião.
- “Esclarecemos que a CPI deu imediato cumprimento à ordem judicial do douto juízo da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo que, no auto do habeas corpus garantiu ao paciente, DBMN a possibilidade de não comparecer ao ato no dia 9 de novembro, colocando-o a salvo de qualquer coação”, disse Damião.
No documento, além de reiterar que a CPI não está descumprindo a ordem judicial da 2ª Vara Criminal, “a comissão pauta a sua atuação na forma da lei e em obediência às ordens judiciais”, o presidente da CPI explica que “nesta segunda intimação, a situação jurídica do prefeito afastado é distinta da primeira convocação, uma vez que o mesmo encontra-se afastado do Poder Executivo Municipal por força de determinação judicial, Justiça Federal], diz. “Não há qualquer ameaça ao direito de ir e vir do representado; caso seja de seu interesse, o representado poderá voluntariamente não comparecer à sessão do dia 16 de novembro, o que não acarretará qualquer coação ou ameaça ao seu direito de ir e vir”, acrescentou.
Segundo Damião, a nova intimação ao prefeito afastado “visa exclusivamente garantir ao representado amplo e irrestrito direito à defesa, previsto na Constituição Federal”, destacou.
- Com AVS
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