Dermeval Barbosa Moreira Neto |
A CPI da Câmara intimou pela segunda vez o prefeito afastado Dermeval Barbosa Moreira Neto (PTdoB-RJ) a prestar esclarecimentos verbais na investigação para apurar os gastos de recursos repassados para socorrer o município no pós-tragédia climática.
A intimação através do ofício 144/2011, datado de 10 de novembro e assinado pelo presidente e relator da comissão, Cláudio Damião (PT) e Pierre Moraes (PDT), respectivamente, marca o depoimento para o próximo dia 16, às 12h. Na mesma data serão ouvidos os ex-secretários de Governo, José Ricardo Lima (9h30) e de Assistência Social, Carlos Maduro às 15h.
A nova intimação do prefeito afastado DBMN certamente vai provocar muita polêmica jurídica. Isto porque, intimado a depor na mesma CPI no último dia 9, ele havia obtido um habeas corpus para não comparecer à referida oitiva. A medida judicial foi concedida pelo juiz da 2ª Vara Criminal de Nova Friburgo, Leonardo Telles, após o Ministério Público também ter opinado favoravelmente ao pleito do prefeito afastado.
- “Interpretamos que o habeas corpus valia apenas para aquela data, dia 9 de novembro e cumprimos a decisão. Respondemos também os questionamentos dentro do prazo de 48h. Entendemos que a CPI que a intimação para uma nova data é válida. Não há arbitrariedade. A nova intimação é para DBMN comparecer no dia 16, às 12h.
- “O prefeito afastado pode ir, não ir ou ir e ter o direito de não responder as perguntas que lhe sejam formuladas. O objetivo nosso é garantir o amplo direito de defesa dele.”, disse Claudio Damião.
No habeas corpus concedido pela 2ª Vara Criminal, no dia 8 passado, e notificada na CPI na mesma data, o juiz Leonardo Telles escreveu, ao deferir favoravelmente ao pedido do prefeito afastado que, “como bem observado pelo Ministério Público, não há na Constituição Estadual previsão de convocação de um prefeito para depor em uma CPI”, destacou o juiz em sua decisão. “Assim, atendo à hierarquia que rege nosso sistema jurídico e zelando pela separação dos poderes consagrado pela Constituição Federal, concedo a liminar requerida apenas para garantir ao paciente a possibilidade de não comparecer ao ato [oitiva], colocando-o a salvo de qualquer coação por parte da autoridade apontada como coatora, a CPI”, decidiu.
- Com AVS
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