sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

NO APAGAR DAS LUZES STF GOLPEIA DE NOVO ÓRGÃO QUE VIGIA JUÍZES


Supremo Tribunal Federal proíbe Conselho Nacional de Justiça de apurar enriquecimento de juízes. Liminar foi concedida às 21h do último dia de trabalho do STF antes das férias, a pedido de três entidades corporativas da magistratura. Fica suspensa 'devassa' de 216 mil juízes e servidores do Judiciário. Ministro responsável, Ricardo Lewandowski, nega decisão em causa própria. 

 
Na undécima hora antes de sair defintivamente de férias e só reabrir as portas em fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais um golpe no órgão de controle externo da conduta de juízes e tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A corregedoria do CNJ está proibida de investigar o recebimento de salário e o enriquecimento de juízes pelo país, graças a uma liminar concedida pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Às 21h da segunda-feira, 19 de dezembro, último dia de trabalho do STF neste ano e no qual a corte funcionou só para empossar uma nova ministra, Rosa Weber, Lewandowki aceitou mandado de segurança apresentado ao STF por três entidades corporativas de juízes que queriam barrar apurações do CNJ: Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).
As três entidades sentiram-se encorajadas para acionar o STF no dia 19 pois a última decisão da corte, paralelamente à posse de Rosa Weber, tinha sido justamente impedir o CNJ de investigar o comportamento de juízes.
Uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello suspendera resolução baixada pelo CNJ para disciplinar as investigações. Valerá até que o STF volte das férias e seus ministros julguem o caso. A menos que, durante as férias, um ministro plantonista resolva dar uma outra liminar, cassando a primeira.
O estopim do mandado de segurança de AMB, Ajufe e Anamatra tinham sido investigações abertas pelo CNJ no Tribunal de Justiça de São Paulo, no dia 6 de dezembro. A primeira iniciativa deste tipo, cujo foco não era São Paulo, havia sido determinada em julho de 2009, mas providências efetivas só foram tomadas agora em dezembro, daí a reação das entidades.
De acordo com o próprio mandado de segurança delas, 216.800 mil juízes e funcionários de tribunais estavam na mira do CNJ. O órgão de controle externo de Judiciário havia reunido o CPF de todos os investigados e enviado ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do ministério da Justiça. Queria que o Coaf fizesse um cruzamento dos CPFs com movimentações financeiras suspeitas.
O Coaf é o organismo que, pela legislação de combate à lavagem de dinheiro, deve ser comunicado pelos bancos sempre que eles identificarem movimentações atípicas.
Depois que o CNJ recebeu respostas do Coaf, tratou de cruzar as informações com as declarações de renda do rol de investigados.
A ação de AMB, Ajufe e Anamatra classifica a atitude do CNJ como "uma devassa na vida íntima e privada de todos os magistrados brasileiros e servidores do Judiciário".

Causa própria?

Quem primeiro deu a notícia sobre a liminar de Lewandowksi foi o jornal Folha de S. Paulo, nesta quarta-feira (21). A reportagem dizia que o ministro aceitou dar a liminar porque ele mesmo, que é egresso do TJ de São Paulo, estaria na mira do CNJ.
Em nota divulgada nesta quarta, 21 de dezembro, o ministro do STF rebate a afirmação.
- “A decisão de minha autoria não me beneficia em nenhum aspecto, pois as providências determinadas pela Corregedoria do CNJ, objeto do referido mandado de segurança, à míngua de competência legal e por expressa ressalva desta, não abrangem a minha pessoa ou a de qualquer outro ministro deste Tribunal [STF], razão pela qual nada me impedia de apreciar o pedido de liminar em questão”, disse.
O presidente do STF, Cezar Peluso, que também preside o CNJ mas está em conflito com a corregedora do Conselho, Eliana Calmon, também divulgou nota para defender Lewandowski. Para ele, houve “insinuações irresponsáveis” sobre as motivações do ministro ao conceder a liminar.
O próprio Peluso faz insinuações na nota, de que teria havido “covardes e anônimos 'vazamentos'” de informações fiscais e bancárias de Lewandowksi protegidas por sigilo.

- Com Carta Maior

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